Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
28203 |
Funcao |
22 |
SubFuncao |
664 |
Programa |
0393 |
Acao |
7F44 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação do Centro Brasileiro de Material Biológico |
Descricao_Localizador |
Nacional - 28203 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI |
Orgao_Superior |
28000-Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
0 |
Ano_Inicio |
0 |
Mes_Termino |
0 |
Ano_Termino |
0 |
Produto |
CENTRO IMPLANTADO |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Prover o país de uma infra-estrutura para o depósito de patentes no campo da biotecnologia, bem como contribuir para a organização de uma estrutura de serviços que permita a oferta de material biológico certificado para fins de pesquisa e desenvolvimento, de acordo com os requisitos internacionais de segurança e rastreabilidade. |
descricao |
O Centro Brasileiro de Material Biológico tem como atribuições atuar prioritariamente como centro depositário, recebendo material biológico referente a patentes, visando atender ao disposto no parágrafo único do Art. 24 da LPI. O Centro irá atuar ainda na salvaguarda de culturas de células e de microrganismos que não sejam objeto de patentes, funcionando como um backup do material biológico que apresente importância estratégica para o país inclusive aquele previamente depositado nas demais coleções de cultura nacionais. O centro receberá culturas de células animais e microrganismos classificados em grupos de risco 1 e 2 (WHO), especificamente: bactérias, leveduras e fungos filamentosos, bem como plasmídeos dentro ou fora de células. Todo material biológico depositado será examinado pelo corpo técnico responsável para verificação da viabilidade e pureza do mesmo. As atribuições do CBMB, com relação ao material depositado, consistem nas atividades de recebimento para depósito; verificação de viabilidade e pureza; preservação (liofilização e/ou congelamento); fornecimento para coleções de serviço; bem como avaliação periódica da viabilidade celular pós-liofilização e/ou congelamento.Também constituem atribuições do CBMB o desenvolvimento de um sistema nacional de avaliação da conformidade do material biológico, através da montagem de um sistema de acreditação, do estabelecimento de estruturas de referência e o desenvolvimento de atividades de normalização. |
Base_Legal |
Parágrafo único do Artigo 24 da Lei que rege a Propriedade Industrial no país - Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996 (LPI). |
Detalhamento |
O Centro Brasileiro de Material Biológico será implementado por meio do convênio a ser celebrado entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO). O Centro será gerido de modo cooperativo pelas duas autarquias federais que, por não realizarem atividades de pesquisa em biotecnologia, não apresentam qualquer conflito de interesse para com os usuários de seus serviços. |