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Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

Será beneficiado o policial civil e militar, o bombeiro, o agente penitenciário e o perito dos estados-membros que tiverem aderido ao instrumento de cooperação, desde que: I - freqüente, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça, nos termos da legislação vigente

Esfera

II - não tenha cometido infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos cinco anos

Unidade_Orcamentaria

eIII- a remuneração pessoal não ultrapasse R$ 1.400,00 por mês.A Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP será responsável pelo oferecimento e reconhecimento dos cursos destinados aos peritos e aos policiais militares e civis, bem como aos bombeiros. O Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN o será responsável pelo oferecimento e o reconhecimento dos cursos destinados aos agentes penitenciários.

Funcao

CF art 144 e a lei de instituição da bolsa-formação

SubFuncao

- Convênio com instituição financeira pública para pagamento da Bolsa.- Pactuação com Governos Estaduais; elaboração de diagnósticos referentes a quantidade de policiais; assinatura de convênios com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública objetivando estabelecer o compromisso legal de transferência de recursos da União; monitoramento contínuo sobre a participação dos profissionais de segurança pública nos cursos reconhecidos pelo Ministério da Justiça.- A adesão voluntária de cada estado-membro ao Programa Bolsa-Formação implica no cumprimento das responsabilidades previstas no instrumento jurídico de cooperação e das seguintes condições:I- viabilizar amplo acesso a todos os polícias militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e peritos de baixa renda que demonstrarem interesse nos cursos de qualificação; II - instituir e manter programas de polícia comunitária; eIII - assegurar, até 2012, remuneração mensal pessoal não inferior a R$ 1.300,00 aos membros das corporações.- Será beneficiado, na forma da lei, o policial civil ou militar, o bombeiro, o agente penitenciário e o perito dos estados-membros que tiverem aderido ao instrumento de cooperação, desde que: I - freqüente, a cada doze meses, ao menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça, nos termos da legislaçãoII - não tenha cometido infração administrativa grave ou não possua condenação penal nos últimos cinco anos; eIII- a remuneração pessoal não ultrapasse R$ 1.400,00 por mês.

Programa

Acao

Localizador

Descricao_Acao

Descricao_Localizador

RAP_TRUE_FALSE

Regiao

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Orgao_Superior

Tipo_Acao

Mes_Inicio

Ano_Inicio

Mes_Termino

Ano_Termino

Produto

Unidade_Medida

Meta_Cumulativa

Tipo_Credito

Finalidade

descricao

Base_Legal

Detalhamento



Veja também: 11555 11556 11557 11558 11559

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