Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0695 |
Acao |
2806 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Instrução de Atos de Concentração e Processos Administrativos |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Instrução realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Proceder à análise das concentrações econômicas, investigar denúncias de infrações contra a ordem econômica e apoiar a implementação de normas que aperfeiçoem o ambiente jurídico e econômico relacionado às áreas de atuação da SDE. |
descricao |
(i) modernização da estrutura física e tecnológica da Secretaria de Direito Econômico - SDE e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; (ii) implementação do Laboratório de perícia (aquisição de material e softwares); (iii) formação de equipes de trabalho para cumprimento das etapas relacionadas à tramitação dos processos;(iv) aquisição de sistemas de informação qua visem à melhoria do trabalho de instrução de processos investigatórios e de concentração econômica e manutenção dos sistemas de informação já existentes;(v) aquisição de material permanente e de consumo para a instrução de processos administrativos investigatórios e de concentração econômica (vi) contratação de pareceres, estudos, pesquisas e avaliações técnicas para instrução de processos administrativos, tanto para investigação de conduta antoconcorrencial, como para a análise de um ato de concentração notificado; (vii) apoio à implementação de normas que resultem na melhora da dinâmica empresarial e concorrencial no Brasil; (viii) implementação de todas as atividades necessárias para a realização das investigações e instruções referentes aos casos que tramitam na SDE; (ix) convênio com Departamento de Polícia Federal para a realização de perícias (convênio); (x) implementação de todas as atividades necessárias para a realização das investigações e instruções referentes aos casos que tramitam na SDE. |
Base_Legal |
Constituição Federal art 170º, Lei nº 8.884/94 e Lei nº 10.149/2000. |
Detalhamento |
Desenvolvimento de estudos sobre os mercados em análise; realização de diligências para investigação de condutas de mercado; realização de audiências e oitivas com as partes interessadas; levantamento da legislação nacional e internacional pertinente a esta área específica, assim como das doutrinas e as jurisprudências correlatas; produção e publicação de pareceres; adoção de outras medidas que concorram para a boa análise e instrução dos casos que tramitam no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. |