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Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30101

Funcao

14

SubFuncao

422

Programa

0697

Acao

2322

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Coordenação e Integração dos Órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 30101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Ministério da Justiça

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Implantação realizada

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Integrar os órgãos que compõe o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, construir, harmonizar e disponibilizar instrumentos técnicos e tecnológicos. Desenvolver e aprimorar constantemente o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - SINDEC para prover informações que possibilitem aos consumidores, o exercício da escolha, e aos órgãos de defesa do consumidor e entidades de fornecedores, subsídios para a formulação de políticas públicas e necessárias intervenções, através da instituição de indicadores para a sociedade, de forma a estabelecer parâmetros para a intervenção no mercado de consumo. Aumentar a transparência das relações de consumo e estabelecer mecanismos de controle social.

descricao

Desenvolvimento permanente de atividades de articulação entre os órgãos que compõe o SNDC, promoção de reuniões técnicas, capacitação e treinamento. Realização de atividades de diagnóstico, planejamento, gestão e implementação de instrumentos e indicadores para políticas públicas na área de defesa do consumido. Contratação de consultoria e serviços especializados. Aquisição e disponibilização de equipamentos, programas e licenças entre outros necessários ao processo e estruturação dos parceiros. Modernização de infra-estrutura, física e tecnológica, serviços de comunicação.

Base_Legal

Constituição Federal art. 5º, XXXII; Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 106, caput, I, III, IV e parágrafo único; Decreto 2.181/97, art. 3º, caput, I, III, IV e XI.

Detalhamento

Para o constante desenvolvimento e atualização da plataforma tecnológica, serão contratados serviços especializados. A implantação seguirá a metodologia desenvolvida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, que consiste das seguintes fases: a) preparação; b) mapeamento; c) capacitação; d) treinamento; e) produção e: d) reciclagem. O desenvolvimento de indicadores deverá contar com a contratação de serviços especializados.


Veja também: 11616 11617 11618 11619 11620

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