Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
0697 |
Acao |
2334 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Proteção dos Interesses e Direitos dos Consumidores |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Instrução realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Disseminar informações relacionadas à defesa do consumidor. Instruir e concluir processos administrativos em tramite junto ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor. Desenvolver e implementar mecanismos integrados para garantir o acesso dos consumidores residentes em comunidades consideradas áreas de risco ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Vocalizar as demandas dos cidadãos apresentadas nos órgãos de proteção e defesa do consumidor, promover seus devidos encaminhamentos e acompanhar seus resultados, especialmente nos serviços públicos essenciais e nas demandas denominadas extra-procon. |
descricao |
Promoção de consultas, audiências públicas e reuniões, inclusive junto a fornecedores e associações de fornecedores, agências reguladoras, órgãos da administração direta, indireta e fundacional e entidades civis, dentre outros; contratação de especialistas nas áreas objeto de consultas; efetivação de defesa jurídica quando se fizer necessária aos interesses do consumidor; solicitação de concurso e contratação de profissionais e/ou instituições com notória especialização técnico-científica para elaboração de estudos, pesquisas e análise de produtos e serviços; contratação de consultorias especializadas para elaboração de pareceres sobre assuntos relacionados às competências do DPDC, SNDC e aos direitos do consumidor; pagamento de diárias e passagens servidores da SDE, bem como a promoção de reuniões e atividades que promovam a discussão, a divulgação e a defesa de questões relacionadas à proteção do consumidor; realização de outras atividades que concorram direta ou indiretamente para a promoção dos interesses e direitos do consumidor, a realização de atividades de sensibilização para a comunidade, desenvolvimento de tecnologia para captação das demandas. |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXII; Lei 8.078, de 1990, arts. 4º, incisos II, III, VI, VII e VIII, e art. 106, incisos VIII e XIII, e parágrafo único; Decreto nº 2.181, de 1997, art. 3º, incisos VII, VIII, X, XI e XIV. |
Detalhamento |
Selecionar os temas objeto de consulta e de audiência pública, de acordo com seu grau de relevância; identificar a necessidade de contratação de especialistas para patrocinar a defesa do consumidor; estabelecer parcerias para a realização de estudos, pesquisas, averiguações técnico-científicas de produtos e serviços de interesse do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; identificar outros espaços em que o DPDC possa atuar em defesa dos direitos do consumidor; formular e implementar ações que concorram para proteção e defesa de interesses dos consumidores garantidos legalmente. |