Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30101 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
422 |
Programa |
1413 |
Acao |
8204 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apoio aos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Ministério da Justiça |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
NUCLEO MANTIDO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar órgãos do Governo Federal, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da sociedade civil, organismos internacionais, e outros parceiros na instalação e desenvolvimento de núcleos multissetoriais de enfrentamento ao tráfico de pessoas, fortalecendo a atuação conjunta e articulada entre todas as esferas de governo e a sociedade civil |
descricao |
Apoio à instalação e desenvolvimento de núcleos multissetoriais de enfrentamento ao tráfico de pessoas nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Apoio à instalação e desenvolvimento de núcleos de recepção e atendimento às pessoas deportadas e não-admitidas, vítimas do tráfico de pessoas nos aeroportos, portos e/ou pontos de entrada em vias terrestres. Articulação político-institucional com Estados, Distrito Federal e Municípios com o propósito de elaborar planos de trabalho integrados relacionados aos núcleos de enfrentamento ao tráfico de pessoas, incluindo suporte técnico para a execução dos planos elaborados, monitoramento e avaliação. |
Base_Legal |
Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004). |
Detalhamento |
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