Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
2723 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Rodovia policiada |
Unidade_Medida |
km |
Meta_Cumulativa |
Y |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover a segurança do trânsito (preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio) nas rodovias e estradas federais, bem como contribuir para a promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia. |
descricao |
Execução de policiamento ostensivo preventivo diuturnamente, fiscalizando e controlando o trânsito; realização de operações e comandos específicos de fiscalização do transporte de pessoas e bens (cargas); intensificação do policiamento por ocasião das festas e feriados nacionais e regionais (aumento do fluxo de veículos e pessoas); prevenção e atendimento de ocorrências de acidentes de trânsito; combate às infrações e crimes de trânsito; execução de escoltas, bem como credenciamento de empresas especializadas para tal fim; controle do trânsito em situações excepcionais (queda de barreira, alagamentos, bloqueios, entre outros); credenciamento de empresas especializadas para realização da Inspeção Técnica Veicular. e outras exigências previstas em legislação; outros serviços e fornecimento de materiais específicos (pintura, placas de sinalização, taxa pela prestação de serviços, outros). |
Base_Legal |
Constituição Federal, art. 144; Lei nº 9.654 de 02 de junho de 1998; Regimento Interno Portaria nº 166 de 16 de fevereiro de 2001; Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503, art. 20; Decreto nº 1.655, de 3 de outubro 1995; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001); Decreto nº 2210, de 1998; Decreto nº 895, de 1993. |
Detalhamento |
A implementação se dará pela a ação direta dos policiais rodoviários em áreas definidas para o desenvolvimento de operações, com a devida movimentação do efetivos entre as regiões, para que nos períodos críticos de intenso tráfego de veículos, como em feriados prolongados e demais datas comemorativas, não haja prejuízo à população. |