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Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

2723

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

Rodovia policiada

Unidade_Medida

km

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Promover a segurança do trânsito (preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio) nas rodovias e estradas federais, bem como contribuir para a promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia.

descricao

Execução de policiamento ostensivo preventivo diuturnamente, fiscalizando e controlando o trânsito; realização de operações e comandos específicos de fiscalização do transporte de pessoas e bens (cargas); intensificação do policiamento por ocasião das festas e feriados nacionais e regionais (aumento do fluxo de veículos e pessoas); prevenção e atendimento de ocorrências de acidentes de trânsito; combate às infrações e crimes de trânsito; execução de escoltas, bem como credenciamento de empresas especializadas para tal fim; controle do trânsito em situações excepcionais (queda de barreira, alagamentos, bloqueios, entre outros); credenciamento de empresas especializadas para realização da Inspeção Técnica Veicular. e outras exigências previstas em legislação; outros serviços e fornecimento de materiais específicos (pintura, placas de sinalização, taxa pela prestação de serviços, outros).

Base_Legal

Constituição Federal, art. 144; Lei nº 9.654 de 02 de junho de 1998; Regimento Interno Portaria nº 166 de 16 de fevereiro de 2001; Código de Trânsito Brasileiro Lei nº 9.503, art. 20; Decreto nº 1.655, de 3 de outubro 1995; Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001); Decreto nº 2210, de 1998; Decreto nº 895, de 1993.

Detalhamento

A implementação se dará pela a ação direta dos policiais rodoviários em áreas definidas para o desenvolvimento de operações, com a devida movimentação do efetivos entre as regiões, para que nos períodos críticos de intenso tráfego de veículos, como em feriados prolongados e demais datas comemorativas, não haja prejuízo à população.


Veja também: 11659 11660 11661 11662 11663

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