Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30107 |
Funcao |
06 |
SubFuncao |
181 |
Programa |
0663 |
Acao |
4526 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Operações Especiais de Combate ao Crime nas Estradas e Rodovias Federais |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 30107 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
operação realizada |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Fortalecer o combate ao crime organizado e à criminalidade em geral. |
descricao |
Realização de operações policiais e especiais para combater crimes como tráfico de drogas e de armas, roubo de cargas, valores e ao transporte de passageiros, contrabando, descaminho e pirataria, crimes contra a vida, exploração sexual infanto-juvenil, trabalho escravo, tráfico de seres e órgãos, crimes ambientais, segurança de autoridades, dentre outros, por meio de ações de rotina e operações policiais especialmente desenvolvidas para este fim. Realização de operações policiais e especiais sistemáticas; execução de ações preventivas e especiais de combate à atuação de criminosos nas rodovias federais realizadas isoladamente ou integradas com outros órgãos, como Polícia Federal, Polícias judiciárias, Ministério Público, IBAMA, Gabinete de Segurança Institucional, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Forças Armadas, dentre outros. Prestação de apoio a outros órgãos em ações que extrapolam os limites das rodovias federais. |
Base_Legal |
Constituição Federal; Lei nº 9.503, de 1997; Decreto nº 1.655, de 1995, Decreto nº 4229, de 2002, Decreto nº 4345, de 2002, Decreto 4410, de 2002, Decreto nº 3229, de 1999; ; Plano Nacional de Segurança Pública (Agenda ratificada pela Lei nº 10201, de 2001) |
Detalhamento |
Programação e implementação de operações de fiscalização e de combate ao crimes em rodovias federais, especialmente em locais com maior ocorrência; realização de operações integradas com outros órgãos de segurança; fiscalização sistemática do tráfego de precursores químicos, madeiras, animais silvestres e seres humanos; dentre outros. |