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Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

30107

Funcao

06

SubFuncao

181

Programa

0663

Acao

86A1

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Processamento, Remuneração dos Departamentos Estaduais de Trânsito e Arrecadação de Multas Aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 30107

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Departamento de Polícia Rodoviária Federal

Orgao_Superior

30000-Ministério da Justiça

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

MULTA PROCESSADA

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Prover a estrutura administrativa do DPRF/MJ dos mecanismos necessários à autuação, processamento, notificações e arrecadação de multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal em decorrência das infrações à legislação de trânsito e transporte.

descricao

A ação é desenvolvida no sentido de fornecer o apoio administrativo e operacional, desde a autuação às infrações de trânsito e transporte, envolvendo a confecção de autos de infração e demais formulários necessários aos procedimentos administrativos, até o recolhimento das multas aplicadas, tais como: locação de mão-de-obra, máquinas e equipamentos, contratação de empresas de processamento de dados e ou desenvolvimento de sistemas, envio de notificações e correspondências, apoio administrativo e financeiro as Comissões de Análise de Defesa da Autuação - CADA e Juntas Administrativas de Recursos de Infrações JARI, pagamento de JETON às JARIs e outras decorrentes de convênios, como DETRANs. Pagamento de despesas decorrentes de convênios, acordos e contratos.

Base_Legal

§ 2º do art. 144 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil; Art. 20 da Lei nº 9.503/97 de 23 de setembro de 1997, resoluções, portarias e deliberações do Contran/Denatran.

Detalhamento

Convênios com os Departamentos Estaduais de Trânsito e contratos com empresas de processamento de dados através de licitação, contratação de empresa para envio e impressão de notificações.


Veja também: 11669 11670 11671 11672 11673

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