Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
03101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
122 |
Programa |
0550 |
Acao |
20AK |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais decorrente da Criação e/ou Provimento de Cargos e Funções e Reestruturação de Cargos e Carreiras e Revisão de Remunerações |
Descricao_Localizador |
Nacional - 03101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal de Contas da União |
Orgao_Superior |
03000-Tribunal de Contas da União |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Assegurar recursos para o pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição. |
descricao |
Destinação de recursos ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercício para a ação específica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas. |
Base_Legal |
Art. 8o da Lei no 10.887, de 18 de julho de 2004. |
Detalhamento |
Recursos destinados ao pagamento da Contribuição Patronal ao Regime de Previdência do Servidor Público Federal decorrente da criação e/ou provimento de cargos e funções, reestruturação de cargos e carreiras e revisão de remunerações constantes do Anexo específico da Lei Orçamentária de cada exercício, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição, os quais serão remanejados ao longo do exercício para a ação específica 09HB, à medida em que essas despesas forem implantadas. |