Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
392 |
Programa |
0150 |
Acao |
8635 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Promoção do Patrimônio Cultural dos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Cultura indígena promovida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover e realizar atividades que contribuam para a valorização do patrimônio cultural dos povos indígenas, a preservação e divulgação das fontes documentais e da memória relacionadas à política indigenista, as práticas e significados destes povos. |
descricao |
Execução e fomento às atividades que incentivem a manutenção, revitalização e transmissão de práticas culturais constituídas por elementos, linguagens e significados presentes no cotidiano, no modo de ser e de interagir dos povos indígenas e que compõem o universo da cultura material e imaterial destes. Realização e apoio a eventos que promovam a diversidade cultural indígena. Fomento e apoio para instalação, funcionamento de espaços culturais, além da divulgação e comercialização de artefatos da cultura material de forma sustentável. Promoção e realização do tratamento dos acervos documentais sobre a política indigenista e os povos indígenas englobando atividades técnicas da arquivística para a conservação, formação e disponibilização de fontes documentais de diferentes naturezas, formatos e suportes (textuais, orais, audiovisuais, digitais etc) articulada a implantação de uma política nacional de arquivos da Funai. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988; Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e Lei 6.001/1973 |
Detalhamento |
Serão executados e apoiados projetos e atividades, tais como: oficinas, palestras, cursos, seminários, festivais, eventos etc. Será viabilizada a captação de recursos externos para apoiar atividades concernentes à promoção e proteção do patrimônio cultural dos povos indígenas. O aprimoramento da política de comercialização do artesanato dar-se-á a partir da viabilização de instrumentos como aquisição e venda, manual de comercialização, utilização de novas tecnologias, viabilização de recursos humanos, criação de sistema de gerenciamento de informações etc. O registro das práticas culturais e a confecção de material promocional se dará tanto por iniciativa da Funai quanto pelo apoio a demandas externas. As instalações dos Centros de Cultura nas aldeias e em áreas urbanas dar-se-ão via análise de projetos e descentralização de recursos. Poderão ainda ser realizadas parcerias e intercâmbios com instituições culturais e de pesquisa. Nas atividades inerentes a área de fontes documentais e memória deverão ser adotadas condições técnicas do ponto de vista material e de recursos humanos, bem como a articulação com as Unidades Regionais da Funai para a implantação de uma política nacional de arquivos no âmbito da Instituição. Além das necessidades relacionadas à aquisição e contratação de serviços especializados, serão realizados encaminhamentos para relações de parcerias e intercâmbio com Instituições congêneres. As atividades acima descritas implicam em deslocamentos de técnicos às aldeias ou centros urbanos onde elas se desenvolverão. |