Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
2384 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
(RAP 2007) Atendimento Social aos Povos Indígenas |
Descricao_Localizador |
(RAP 2007) Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Indígena atendido |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Promover ações sustentáveis que garantam o exercício da igualdade social aos povos indígenas, no tocante às políticas e serviços sociais prestados pelos entes federados. |
descricao |
Cobertura de despesas para obtenção de documentos de indígenas. Apoio à criação de organizações indígenas representativas; as ações de promoção e proteção social com enfoque na questão de gênero; às comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade social, tais como invasão de terras, conflitos e catástrofes; às mudanças de aldeias; ao deslocamento de indígenas a outras regiões para tratarem de questões de ordem política, econômica e social; a encontros regionais, nacionais e internacionais; e à implementação de moradia indígena através de investimento direto ou convênios. Acompanhamento das ações de saúde executadas pela FUNASA e SUS, segundo os temos da Portaria do MS n.º 254/2000 e dos Conselhos Locais e Distritais de Saúde. Apoio a capacitação técnica e contratação de pessoal especializado nas ações de proteção social. |
Base_Legal |
Constituição Federal de 1988, art. 231, 232 e 203, incisos I e II, e art. 204, inciso II; Lei 5.371, de 1967; Lei n.º 6.001, de 1973 (Estatuto do Índio); Decreto nº 1.904, de 1996 (Programa Nacional dos Direitos Humanos); Decreto 4.645, de 25/03/2003; LEI n.º 9.836, de 23 de SETEMBRO de 1999 e do DECRETO n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999. |
Detalhamento |
As ações de proteção social serão realizadas na FUNAI sede ou em suas unidades descentralizadas, por meio de uma gestão compartilhada, com a participação e controle social, através de investimentos diretos e convênios com entidades governamentais e não-governamentais promovendo a intersetorialidade das instâncias executoras. Contratação de pessoal especializado de notório saber para formulação e execução de projetos referentes as atividades de promoção e proteção social. Capacitação de indígenas para ações de promoção e proteção da saúde para a qualidade de vida e de promoção social (moradia e atendimento social). Implementado através do pagamento de despesas com deslocamento (diárias, passagens, locação de veículo e combustível), de alimentação no caso da realização de eventos promovidos para tratar de temas relacionados com a promoção e proteção social, contratação de assessoria técnica (consultor, colaborador eventual) para as ações de promoção e proteção social; e apoiar as ações de capacitação técnica na área de promoção e proteção social. |