Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
30202 |
Funcao |
14 |
SubFuncao |
423 |
Programa |
0150 |
Acao |
6914 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Localização e Proteção de Povos Indígenas Isolados ou de Recente Contato |
Descricao_Localizador |
Nacional - 30202 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Fundação Nacional do Índio - FUNAI |
Orgao_Superior |
30000-Ministério da Justiça |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
Comunidade protegida |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Localizar geograficamente índios isolados; assegurar o direito a ocupação tradicional de seus territórios; exercer gestão ambiental e territorial em terras indígenas habitadas por índios isolados e de recente contato. |
descricao |
Localização geográfica de índios isolados, por meio de expedições de campo para averiguar a existência de índios isolados, levantamentos da área ocupada por esses grupos indígenas; elaboração de propostas de interdição e de regularização fundiária de terras ocupadas por grupos indígenas isolados e de recente contato; gestão territorial, sócio-ambiental, cultural e de saúde; criação e manutenção das Frentes de Proteção Etno-ambientais e de Posto de Vigilância e Fiscalização; contratação de consultorias e estudos; capacitação de servidores e colaboradores para desenvolverem as atividades do sistema de proteção para os grupos indígenas isolados e de recente contato. |
Base_Legal |
Art. 20 e 231 da Constituição Federal; Lei nº 6.001, de 1973, Portaria PP nº 1074/88; Portarias nº 281 e 290/PRES/2000, Decreto 4645, de 25/03/2003 e Portaria nº 95/PRES, de 08/02/2007. |
Detalhamento |
As Frentes de Proteção Etno-Ambiental atuam em regiões onde existem referências de índios isolados, desenvolvendo atividades de pesquisa de campo para conhecimento das áreas de ocupação, mobilização e levantamentos etno-histórico para dimensionar e identificar o território desses povos indígenas; realiza ações de proteção, vigilância e fiscalização da terra indígena, visando garantir sua proteção cultural e etno-ambiental; monitoramento da (re)ocupação territorial dos índios isolados e/ou de recente contato. Realiza também expedições terrestres, fluviais e sobrevôos; apóia a realização de ações preventivas e curativas de saúde junto aos referidos povos indígenas e de atividades educativas, informativas e de conscientização junto à população indígena e não indígena que vive no entorno e/ou em áreas limítrofes aos territórios dos grupos de índios isolados e de recente contato. |