Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
10102 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
032 |
Programa |
1389 |
Acao |
2B65 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Apreciação e Julgamento de Processos Disciplinares |
Descricao_Localizador |
Nacional - 10102 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Conselho Nacional de Justiça |
Orgao_Superior |
10000-Supremo Tribunal Federal |
Tipo_Acao |
Atividade |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
PROCESSO JULGADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Desenvolver a prestação jurisdicional constitucionalmente atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, a partir de julgamento de processos disciplinares no âmbito do Poder Judiciário, bem como prover os recursos necessários à manutenção e funcionamento do Órgão. |
descricao |
Apreciação de causas cujo mérito esteja atribuído pela Constituição Federal ao Conselho Nacional de Justiça. São elencadas nesta ação as despesas com: pessoal e encargos sociais, manutenção e uso de frota veicular, conservação de bens móveis e imóveis, tecnologia da informação, aquisição e instalação de equipamentos de informática, viagens e despesas com locomoção, diárias e afins, sistemas de informações gerenciais internas, serviços técnicos e administrativos, vigilância e segurança, formulação de políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à manutenção do Órgão. |
Base_Legal |
EC Nº 45. |
Detalhamento |
O Conselho Nacional de Justiça utilizará recursos provenientes dos orçamentos da União. A implementação se dará de forma continuada, por meio de pagamentos de despesas com pessoal e encargos sociais, aquisição de bens e contratação de serviços com base na Lei nº 8.666/1993. |