Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2008

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

10102

Funcao

02

SubFuncao

061

Programa

1389

Acao

2B65

Localizador

0001

Descricao_Acao

(RAP 2007) Apreciação e Julgamento de Processos Disciplinares

Descricao_Localizador

(RAP 2007) Nacional - 10102

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Nacional

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Conselho Nacional de Justiça

Orgao_Superior

10000-Supremo Tribunal Federal

Tipo_Acao

Atividade

Mes_Inicio

00

Ano_Inicio

00

Mes_Termino

00

Ano_Termino

00

Produto

PROCESSO JULGADO

Unidade_Medida

percentagem

Meta_Cumulativa

Y

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Desenvolver a prestação jurisdicional constitucionalmente atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, a partir de julgamento de processos disciplinares no âmbito do Poder Judiciário, bem como prover os recursos necessários à manutenção e funcionamento do Órgão.

descricao

Apreciação de causas cujo mérito esteja atribuído pela Constituição Federal ao Conselho Nacional de Justiça. São elencadas nesta ação as despesas com: pessoal e encargos sociais, manutenção e uso de frota veicular, conservação de bens móveis e imóveis, tecnologia da informação, aquisição e instalação de equipamentos de informática, viagens e despesas com locomoção, diárias e afins, sistemas de informações gerenciais internas, serviços técnicos e administrativos, vigilância e segurança, formulação de políticas públicas e demais atividades-meio necessárias à manutenção do Órgão.

Base_Legal

EC Nº 45.

Detalhamento

O Conselho Nacional de Justiça utilizará recursos provenientes dos orçamentos da União. A implementação se dará de forma continuada, por meio de pagamentos de despesas com pessoal e encargos sociais, aquisição de bens e contratação de serviços com base na Lei nº 8.666/1993.


Veja também: 162 163 164 165 166