Ano |
2008 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
722 |
Programa |
1032 |
Acao |
7134 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação do Canal de Televisão Internacional |
Descricao_Localizador |
Nacional - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
Canal de televisão implantado |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Garantir a montagem, a transmissão e a distribuição de imagens por meio de um canal de TV que informe e divulgue aspectos variados da sociedade e da cultura brasileira para platéias estrangeiras, contribuindo para consolidar uma imagem positiva e abrangente do Brasil no Exterior. |
descricao |
Implantação de um canal de televisão internacional, mediante a aquisição e instalação de equipamentos e adequação da infra-estrutura necessária. |
Base_Legal |
Lei nº 6.301/1975, Decretos nºs 77.698/1976 e 96.212/1988. |
Detalhamento |
Será celebrado convênio entre a Radiobrás e Câmara, Senado e STF, como forma de viabilizar a otimização dos recursos e a implantação do Canal. A Radiobrás será responsável por 50% dos custos do Projeto, sendo os outros 50% repartidos entre os demais partícipes, na seguinte proporção: Câmara-20%; Senado Federal-20%; STF-10%. |