Ano |
2009 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
14101 |
Funcao |
02 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0570 |
Acao |
7832 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Implantação do Sistema de Automação de Identificação do Eleitor |
Descricao_Localizador |
Nacional - 14101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Tribunal Superior Eleitoral |
Orgao_Superior |
14000-Justiça Eleitoral |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2004 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2011 |
Produto |
Sistema Implantado |
Unidade_Medida |
% de execução física |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Possibilitar a indentificação do eleitor, atribuindo-lhe portar o único meio que, automaticamente, o habilite a votar na urna eletrônica, sem a intervenção direta do mesário, de forma a imprimir maior precisão e segurança ao processo no momento da votação. |
descricao |
Emissão de cartão que permita o registro de dados informatizados, utilização de equipamento de identificação (leitora de cartão , câmera e outros) , infra-estrutura operacional e de suporte, contratação de consultoria e serviços especializados, treinamento técnico e orientação dirigida ao eleitor. O projeto prevê ainda a possibilidade de se obter recursos externos. |
Base_Legal |
CF/88 - art. 99 - LEI Nº 4.737, de 15.07.1965 - Código Eleitoral, Normas Eleitorais. |
Detalhamento |
Analisar as alternativas e escolher a mais adequada para a identificação do eleitor, atribuindo-lhe portar o único meio que, automaticamente, o habilite a votar na urna eletrônica. |