Governo e Política

Dados Anualizados da Programação Qualitativa do Plano Plurianual do Governo Federal para o período 2008-2011. Foram gerados os arquivos de Programas, Ações, Indicadores e Dados Físicos para cada Ano do PPA

texto:
ver Fonte/+info (dt.atualização: 14/10/2015)

Ano

2009

Esfera

10

Unidade_Orcamentaria

02101

Funcao

01

SubFuncao

126

Programa

0551

Acao

1I29

Localizador

0101

Descricao_Acao

(RAP 2008) Interlegis II - Implementação do Legislativo Eletrônico (e-legislativo)

Descricao_Localizador

(RAP 2008) Em Brasília - DF - 02101

RAP_TRUE_FALSE

Y

Regiao

Distrito Federal

Descricao_Unidade_Orcamentaria

Senado Federal

Orgao_Superior

02000-Senado Federal

Tipo_Acao

Projeto

Mes_Inicio

01

Ano_Inicio

2007

Mes_Termino

12

Ano_Termino

2012

Produto

PROJETO IMPLEMENTADO

Unidade_Medida

UNIDADE

Meta_Cumulativa

N

Tipo_Credito

LOA Inicial

Finalidade

Apoiar o processo de modernização do legislativo brasileiro em suas instâncias federal, estadual e municipal, mediante a implementação de projetos completos da ação que pretendam desenvolver no âmbito do Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo, os quais serão aprovados e monitorados pelo Escritório de Projetos do Interlegis.

descricao

Consolidação da rede nacional de integração implantada pelo Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo e fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipais, sendo que as Câmaras Municipais e Assembléias Estaduais objeto da ação de modernização deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação específico que estabelecerá as responsabilidades. Os órgãos do Legislativo Federal, para o desenvolvimento de ações específicas dentro de suas especialidades, deverão apresentar projetos com detalhamento de prazos, metas, e serão qualificados como co-responsáveis pela execução dessas ações, que serão monitoradas pelo Escritório de Projetos do Interlegis ou pela área específica que detenha a competência sobre a execução da ação.

Base_Legal

Ato da Comissão Diretora nº 08, de 2005, que passou a Secretaria Especial do Interlegis da estrutura do Prodasen para a do Órgão Central de Cooredenação e Execução (Senado Federal); e Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2006, que definiu a estrutura da Secretaria Especial do Intelegis - SINTER e instituiu suas competências e art. 52, inciso XIII da Constituição Federal

Detalhamento

Consolidação da rede nacional de integração implantada, fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipaisque deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação específico que estabelecerá as responsabilidades.


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