Ano |
2010 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
28 |
SubFuncao |
212 |
Programa |
0910 |
Acao |
0633 |
Localizador |
0001 |
Descricao_Acao |
Contribuição à Comissão Parlamentar Conjunta do MERCOSUL |
Descricao_Localizador |
Nacional - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
N |
Regiao |
Nacional |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Operações Especiais |
Mes_Inicio |
00 |
Ano_Inicio |
00 |
Mes_Termino |
00 |
Ano_Termino |
00 |
Produto |
- |
Unidade_Medida |
- |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
Nao Identificado |
Finalidade |
Permitir a participação brasileira na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercado Comum do Cone Sul - Mercosul. |
descricao |
Contribuição referente à participação de oito deputados e oito senadores na Comissão Parlamentar Conjunta do Mercado Comum do Cone Sul - Mercosul. |
Base_Legal |
Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, Resolução nº 1/CN, de 21 de novembro de 1996. |
Detalhamento |
A Contribuição é realizada pelas duas Casas do Congresso Nacional. O valor da contribuição definido para cada exercício, para o fim previsto no art. 45 do Protocolo de Ouro Preto, é pago com autorização do Presidente do Senado Federal. |