Ano |
2011 |
Esfera |
10 |
Unidade_Orcamentaria |
02101 |
Funcao |
01 |
SubFuncao |
126 |
Programa |
0551 |
Acao |
1I29 |
Localizador |
0101 |
Descricao_Acao |
(RAP 2010) Interlegis II - Implementação do Legislativo Eletrônico (e-legislativo) |
Descricao_Localizador |
(RAP 2010) Em Brasília - DF - 02101 |
RAP_TRUE_FALSE |
Y |
Regiao |
Distrito Federal |
Descricao_Unidade_Orcamentaria |
Senado Federal |
Orgao_Superior |
02000-Senado Federal |
Tipo_Acao |
Projeto |
Mes_Inicio |
01 |
Ano_Inicio |
2007 |
Mes_Termino |
12 |
Ano_Termino |
2012 |
Produto |
PROJETO IMPLEMENTADO |
Unidade_Medida |
UNIDADE |
Meta_Cumulativa |
N |
Tipo_Credito |
LOA Inicial |
Finalidade |
Apoiar o processo de modernização do legislativo brasileiro em suas instâncias federal, estadual e municipal, mediante a implementação de projetos completos da ação que pretendam desenvolver no âmbito do Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo, os quais serão aprovados e monitorados pelo Escritório de Projetos do Interlegis. |
descricao |
Consolidação da rede nacional de integração implantada pelo Desenvolvimento do Programa Interlegis - Rumo ao e-legislativo e fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipais, sendo que as Câmaras Municipais e Assembléias Estaduais objeto da ação de modernização deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação específico que estabelecerá as responsabilidades. Os órgãos do Legislativo Federal, para o desenvolvimento de ações específicas dentro de suas especialidades, deverão apresentar projetos com detalhamento de prazos, metas, e serão qualificados como co-responsáveis pela execução dessas ações, que serão monitoradas pelo Escritório de Projetos do Interlegis ou pela área específica que detenha a competência sobre a execução da ação. |
Base_Legal |
Ato da Comissão Diretora nº 08, de 2005, que passou a Secretaria Especial do Interlegis da estrutura do Prodasen para a do Órgão Central de Cooredenação e Execução (Senado Federal); Ato da Comissão Diretora nº 17, de 2006, que definiu a estrutura da Secretaria Especial do Interlegis - SINTER e instituiu suas competências; art. 52, inciso XIII, da Constituição Federal, e Regimento Interno do Senado Federal. |
Detalhamento |
Consolidação da rede nacional de integração implantada, fomento a modernização das casas legislativas estaduais e municipaisque deverão solicitar apoio do Escritório de Projetos do Interlegis para a confecção do projeto e elaboração do instrumento de cooperação específico que estabelecerá as responsabilidades. |